O
Direito é um conjunto de normas jurídicas vigentes no país o qual estuda normas
obrigatórias que regem a sociedade, sendo dividido em vários ramos do direito.
Com avanço da sociedade o direito necessita sempre de atualização, com isso,
surge um novo campo inovador que é o direito educacional.
O
Direito Educacional está atento à expansão da educação e deve enquadrar seus
princípios no exercício da atividade educacional, que pode ocorrer nas
dependências dos Conselhos Estaduais de Educação, na atividade letiva ou na
relação Instituição de Ensino, alunos e profissionais da educação.
Nesse
sentido, as demandas educacionais aumentam no poder judiciário, sendo o
Homeschooling um tema importante e de grande impacto. A visão monolítica de
nossa legislação sobre a educação escolar no lar, talvez estejamos
testemunhando mudanças e até a formação de jurisprudência que pode impactar o
status quo da educacional tradicional.
O homeschooling é o exercício do direito que os
pais buscam no Brasil para promover, em relação aos seus filhos, uma educação
intelectual independente, segundo seus próprios critérios que entendem
importante no processo de desenvolvimento pedagógico, filosóficos, morais e
religiosos, deixando de lado interferência estatal nos métodos, matérias e
instituições envolvidas.
A
prática do homeschooling trata-se do ato de educar crianças em idade escolar em
ambiente domiciliar ao invés de em algum estabelecimento de ensino escolar.
Essa insatisfação com o ambiente predominante nas escolas motiva a busca pelos
pais de outras formas de dar educação aos filhos e reivindicar o melhor para
seus respectivos contextos.
Ressalta-se
que a Constituição Federal de 1988 prevê a educação como direito fundamental,
cuja efetivação é dever conjunto do Estado e da família. No art. 208 da
CRFB/1988, são previstos tão-somente os meios pelos quais será efetivada a
obrigação do Estado com a educação. A controvérsia envolve, portanto, a
definição dos contornos da relação entre Estado e família na educação das
crianças e adolescentes, bem como os limites da autonomia privada contra
imposições estatais.
O
papel do Estado versus o papel da família na educação das crianças. A quem
pertencem os filhos? Ao Estado ou à família? Questões como essas suscitam a
análise sobre a função do Estado como responsável maior pelas crianças ou como
aquele que apresentaria um papel apenas supletivo e subsidiário, no que diz
respeito à responsabilidade pela educação das crianças, que, segundo a CF/88,
deve ser tríplice e compartilhada entre família, sociedade e Estado.
Em
virtude das diversas ações judiciais nos tribunais brasileiros que surgiram
contra as famílias que praticam o homeschooling muitos temas ligados à área
jurídica levam em consideração diversas interpretações da Constituição Federal
e das leis brasileiras que envolvem a educação e a proteção dos direitos
humanos, ao apresentar a primazia da família na escolha do gênero de educação a
ser dada aos filhos, proporcionam para a legislação nacional diante do
enfrentamento dessa temática, além de importantes documentos internacionais que
orientam a modalidade da educação domiciliar.
As
questões inerentes ao debate jurídico em torno do tema não deixam de estarem
interligadas às abordagens teóricas sobre o ensino em casa, o que motiva,
principalmente, discussões sobre os fins da educação e o papel da escola nesse
processo de formação da criança e do adolescente.
Diante
do objetivo constitucional para a educação, que é a formação para o exercício
da cidadania e a qualificação para o mercado de trabalho, cabe questionar qual
o papel da escola nessa tarefa. Teria a escola o monopólio no que diz respeito
à socialização e conhecimentos necessários para a formação para a cidadania?
No
que tange o papel do poder judiciário, destaca-se as experiências das famílias
brasileiras tendo como o primeiro julgamento realizado em 2001 com os votos dos
ministros expressado um debate em torno da constitucionalidade ou não da
prática após a constituição de 1988. Outros casos foram surgindo alongo desses
anos divergência jurisprudencial o qual alguns dos tribunais de justiça já
entendem pela constitucionalidade do homeschooling.
Nesse
sentido o Supremo Tribunal Federal abrangendo ser discussão constitucional
reconheceu a repercussão geral no recurso extraordinário n. 888.815/STF do caso
para discutir se o ensino domiciliar (homeschooling) pode ser proibido pelo
Estado ou viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever
de prover educação, tal como previsto no art. 205 da CRFB/1988 e ainda suspendeu os processos contra as famílias que praticam o homeschooling.
Diante
de todo exposto, as decisões dos tribunais estaduais e superiores mostram-se em
crescente atualização no sentido de aceitar a prática do homeschooling conforme
a análise feita no presente trabalho. Apesar disso, é necessário a palavra
final do Supremo Tribunal Federal em que está pendente de julgamento para
decidir se o Homeschooling garante o direito à educação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário