quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Compliance Anticorrupção – Descomplicado

Corrupção, tema que tem sido capa de revistas e destaque em jornais do Brasil e do Mundo!

·    O que é Corrupção?
A palavra corrupção vem do latim corrupta. É a junção das palavras cor (coração) e rupta (quebra, rompimento) e significa ato ou resultado de corromper; degradação de valores morais ou dos costumes; ato ou efeito de subornar alguém para vantagens pessoais ou de terceiros.





   
O Crime de Corrupção trata-se de ato contra a Administração Pública, está previsto nos artigos 317 e 333 do Código Penal Brasileiro e é classificado em Corrupção Passiva e  Corrupção Ativa.
O Crime de Corrupção Passiva consiste na solicitação ou recebimento, em razão de função pública, de vantagem indevida, ou seja, solicitação ou recebimento de pagamento ou promessa de pagamento indevido. O crime é cometido por funcionário público no exercício de sua função.
O Crime de Corrupção Ativa, por sua vez, consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, em troca de favor ou benefício. O crime é cometido por particular.
Importante observar que, para a configuração do crime de Corrupção, necessariamente deve haver um funcionário público envolvido.


·    E qual o grande mal da Corrupção?

Essa prática afeta diretamente a sociedade, contribui para a instabilidade política e inibe o crescimento social e econômico, diminuindo os investimentos na saúde, na educação, na segurança e no transporte público.



·    A Corrupção ocorre apenas no Brasil?
Enganado está quem pensa que a Corrupção é um problema único e exclusivo do Brasil.
A Corrupção é um fenômeno presente em todos os países do mundo, presente tanto em países em desenvolvimento, como em países já desenvolvidos.


             
É por essa razão que diversos países têm trabalhado na elaboração e rigorosa aplicação de legislações e medidas anticorrupção, por exemplo: Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), dispositivo Americano anticorrupção; UK Bribery Act, dispositivo anticorrupção do Reino Unido; Lei Brasileira nº 12.846/2013, famosa lei anticorrupção; além de Convenções internacionais, com destaque para a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, que prevê a implementação de políticas efetivas contra a corrupção e tem como objetivo prevenir e combater a corrupção em todas as formas.
Foi após a criação do FCPA que os Estados Unidos pressionaram os demais países a adotarem legislações similares e influenciaram o Brasil na criação da Lei nº 12.846/2013, Lei de Anticorrupção.
A Lei Anticorrupção Brasileira estabelece responsabilidade objetiva, civil e administrativa, de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, não importando se a empresa tinha ou não conhecimento do ato de corrupção.
A Lei 12.846 traz, ainda, incentivos e tratamentos diferenciados para empresas que possuam Programas de Compliance.


·    Programa de Compliance? 



São medidas adotadas por empresas para garantir o cumprimento de legislações e regulamentações relacionadas às suas atividades, observando princípios de ética e integridade.
Mais especificamente, Programas de Compliance Anticorrupção são mecanismos voltados à prevenção e detecção de atos de corrupção, bem como voltados  à remediação,  quando identificado algum desvio de conduta, mitigando a penalização da pessoa jurídica.
Nesse panorama,  onde se observa uma crescente pressão da sociedade para o combate à corrupção e, consequentemente, uma rigorosa aplicação de sanções pela prática de corrupção, é de extrema importância a implementação de Programas de Compliance.
Embora a existência de um Programa de Compliance não seja obrigatória, diversas empresas têm implementado a cultura anticorrupção por ser um fator redutor de eventual sanção e, muitas vezes, indispensável, como, por exemplo, para contratos de Fusão e Aquisição e contratos com governos ou empresas estrangeiras.

“Empresas que comprovadamente agem de forma diligente na prevenção de violações devem ser diferenciadas daquelas que agem de má-fé ou que adotem uma conduta negligente diante dos riscos de que condutas indevidas sejam cometidas por seus empregados ou agentes na obtenção de negócios ou outras vantagens comerciais.”[1]

Ainda, notícias envolvendo práticas de corrupção  geram sérios danos à imagem e reputação das empresas.
Por essas e outras razões que muitas empresas, apesar da não obrigatoriedade, incrementam  Programas de Compliance e, muitas vezes, investem valores superiores ao de eventual sanção.
No Brasil, foi criado o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), que tem como função realizar atividades relacionadas ao incremento da transparência da gestão e à defesa do patrimônio público, através de ações de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção.
A CGU, autêntica agência anticorrupção, junto com o Ministério Público Federal, Polícia Federal, Tribunal de Contas da União e Advocacia Geral da União, trabalha na prevenção e combate à corrupção.
O combate à corrupção depende da atuação conjunta de todos os órgãos de Defesa do Estado, depende da iniciativa privada, com implementação de  programas de Compliance, e, também, de uma mudança cultural e social profunda, começando por você!

 #CORRUPÇÃONÃO









Referências
CGU, disponível em: <http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional>. Acesso em: 17 de outubro de 2016.
Convenção das Nações Unidas, disponível em :<http://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/corrupcao/convencao.html> . Acesso em: 17 de outubro de 2016.
Dicionário Michaelis. Disponível em:   <http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=Corrupção>. Acesso em: 18 de outubro de 2016, às 19:11
MAEDA, Bruno Carneiro. Programas de Compliance e Anticorrupção: importância e elementos essenciais.
UNODC e Corrupção. Disponível em: <http://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/corrupcao/>. Acesso em: 18 de outubro, às 20:30





[1] MAEDA, Bruno Carneiro. Programas de Compliance e Anticorrupção: importância e elementos essenciais. P.171

Um comentário:

  1. Adorei! Direto, objetivo e realmente descomplicado!
    Aprendi o que é "compliance" :D Parabéns pelo texto.

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