Corrupção, tema que tem sido capa de
revistas e destaque em jornais do Brasil e do Mundo!
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O que é Corrupção?
A palavra corrupção
vem do latim corrupta. É a junção das
palavras cor (coração) e rupta (quebra, rompimento) e significa
ato ou resultado de corromper; degradação de valores morais ou dos costumes; ato
ou efeito de subornar alguém para vantagens pessoais ou de terceiros.
O
Crime de Corrupção trata-se de ato contra a Administração Pública, está previsto
nos artigos 317 e 333 do Código Penal Brasileiro e é classificado em Corrupção
Passiva e Corrupção Ativa.
O
Crime de Corrupção Passiva consiste na solicitação ou recebimento, em razão de função
pública, de vantagem indevida, ou seja, solicitação ou recebimento de pagamento
ou promessa de pagamento indevido. O crime é cometido por funcionário público
no exercício de sua função.
O Crime de Corrupção
Ativa, por sua vez, consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário
público, em troca de favor ou benefício. O crime é cometido por particular.
Importante
observar que, para a configuração do crime de Corrupção, necessariamente deve
haver um funcionário público envolvido.
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E qual o grande mal da Corrupção?
Essa prática afeta diretamente a sociedade, contribui para a instabilidade política e inibe o crescimento social e econômico, diminuindo os investimentos na saúde, na educação, na segurança e no transporte público.
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A Corrupção ocorre apenas no Brasil?
Enganado está
quem pensa que a Corrupção é um problema único e exclusivo do Brasil.
A Corrupção é um
fenômeno presente em todos os países do mundo, presente tanto em países em
desenvolvimento, como em países já desenvolvidos.
É por essa razão que
diversos países têm trabalhado na elaboração e rigorosa aplicação de
legislações e medidas anticorrupção, por exemplo: Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), dispositivo Americano
anticorrupção; UK Bribery Act,
dispositivo anticorrupção do Reino Unido; Lei Brasileira nº 12.846/2013, famosa
lei anticorrupção; além de Convenções internacionais, com destaque para a Convenção
das Nações Unidas Contra a Corrupção, que prevê a implementação de políticas
efetivas contra a corrupção e tem como objetivo prevenir e combater a corrupção
em todas as formas.
Foi após a criação do FCPA
que os Estados Unidos pressionaram os demais países a adotarem legislações
similares e influenciaram o Brasil na criação da Lei nº 12.846/2013, Lei de
Anticorrupção.
A Lei Anticorrupção
Brasileira estabelece responsabilidade objetiva,
civil e administrativa, de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
Administração Pública, nacional ou estrangeira, não importando se a empresa
tinha ou não conhecimento do ato de corrupção.
A Lei 12.846
traz, ainda, incentivos e tratamentos diferenciados para empresas que possuam
Programas de Compliance.
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Programa de
Compliance?
São medidas adotadas por empresas para garantir o cumprimento de legislações e regulamentações relacionadas às suas atividades, observando princípios de ética e integridade.
Mais
especificamente, Programas de Compliance Anticorrupção são mecanismos voltados
à prevenção e detecção de atos de corrupção, bem como voltados à remediação, quando identificado algum desvio de conduta,
mitigando a penalização da pessoa jurídica.
Nesse
panorama, onde se observa uma crescente
pressão da sociedade para o combate à corrupção e, consequentemente, uma rigorosa
aplicação de sanções pela prática de corrupção, é de extrema importância a
implementação de Programas de Compliance.
Embora a existência
de um Programa de Compliance não seja obrigatória, diversas empresas têm
implementado a cultura anticorrupção por ser um fator redutor de eventual
sanção e, muitas vezes, indispensável, como, por exemplo, para contratos de
Fusão e Aquisição e contratos com governos ou empresas estrangeiras.
“Empresas que comprovadamente
agem de forma diligente na prevenção de violações devem ser diferenciadas
daquelas que agem de má-fé ou que adotem uma conduta negligente diante dos
riscos de que condutas indevidas sejam cometidas por seus empregados ou agentes
na obtenção de negócios ou outras vantagens comerciais.”[1]
Ainda,
notícias envolvendo práticas de corrupção
geram sérios danos à imagem e reputação das empresas.
Por essas e
outras razões que muitas empresas, apesar da não obrigatoriedade, incrementam Programas de Compliance e, muitas vezes, investem
valores superiores ao de eventual sanção.
No Brasil, foi
criado o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da
União (CGU), que tem como função realizar atividades relacionadas ao incremento
da transparência da gestão e à defesa do patrimônio público, através de ações
de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à
corrupção.
A CGU, autêntica
agência anticorrupção, junto com o Ministério Público Federal, Polícia Federal,
Tribunal de Contas da União e Advocacia Geral da União, trabalha na prevenção e
combate à corrupção.
O combate à
corrupção depende da atuação conjunta de todos os órgãos de Defesa do Estado,
depende da iniciativa privada, com implementação de programas de Compliance, e, também, de uma
mudança cultural e social profunda, começando por você!
#CORRUPÇÃONÃO
Referências
CGU,
disponível em: <http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional>.
Acesso em: 17 de outubro de 2016.
Convenção
das Nações Unidas, disponível em :<http://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/corrupcao/convencao.html>
. Acesso em: 17 de outubro de 2016.
Dicionário
Michaelis. Disponível em: <http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=Corrupção>.
Acesso em: 18 de outubro de 2016, às 19:11
MADRUGA,
Anterior; e BELOTTO, Ana Maria. Compliance
ganhou força no combate à corrupção. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-jan-03/retrospectiva-2013-compliance-ganhou-forca-combate-corrupcao
>. Acesso em: 19 de outubro de 2016, às 01:17.
MAEDA, Bruno Carneiro. Programas de
Compliance e Anticorrupção: importância e elementos essenciais.
UNODC e
Corrupção. Disponível em: <http://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/corrupcao/>.
Acesso em: 18 de outubro, às 20:30
[1] MAEDA, Bruno Carneiro. Programas de Compliance e
Anticorrupção: importância e elementos essenciais. P.171
Adorei! Direto, objetivo e realmente descomplicado!
ResponderExcluirAprendi o que é "compliance" :D Parabéns pelo texto.