A Justiça Brasileira
é ineficaz, apesar dos esforços dos personagens envolvidos. É preciso dizer
mais? Em 2014, segundo o último Relatório Justiça em Números[1] (2015), tramitaram 28,9 milhões de
processos novos, tendo sido julgados 26,9 milhões – mantida a média histórica
de 3,4% a mais de processos anualmente. Infere-se, assim, que a solução para os
litígios não passa pelo judiciário, fazendo-se necessário meios alternativos de
solução de conflitos, como a Prática Colaborativa.
A Prática
Colaborativa – diferente de um processo judicial litigioso – consiste
diretamente na construção de um resultado pelas partes envolvidas,
promovendo-se entre si a construção de um acordo sustentável no tempo. Por isso
essa metodologia – em que não há novidade em seu conceito, pois que existem
outras metodologias alternativas de resolução de conflito, mas, sim, em sua
implementação – ganha espaço em áreas do Direito, como no Direito Civil, no
Direito Empresarial e, especialmente, no Direito de Família.
Os conflitos
pertinentes ao Direito de Família – notoriamente a dissolução do vínculo
conjugal - usualmente perpassam os envolvidos, alcançando-se não raro os filhos
e demais parentes; daí a importância de, com cooperação e respeito, ter o
auxílio de advogados, psicólogos e consultores financeiros para diminuir o
impacto de tão difícil decisão na vida conjugal. Justamente a abordagem
multidisciplinar, não litigante e extrajudicial que expande as possibilidades
de comutar a decisão singular de um juiz pelo acordo entre as partes.
Ainda que existam
conflitos entre os cônjuges, para que haja a aplicação deste método é
fundamental que as partes despojem-se de mágoa, raiva e desejos de vingança –
objetivo principal da metodologia. Ainda que a priori pareça
insensato solicitar prudência em uma situação intricada, a aplicação da Prática
Colaborativa expande-se com mais vigor justamente nesse ramo do Direito.
No vídeo abaixo, o
Instituto Innovare, que promove a adoção de Práticas Colaborativas, explica o
que é e como funciona o método, além de mostrar o testemunha de pessoas
impactadas pelas técnicas aplicadas aos envolvidos.
Segundo a
advogada americana especializada em Práticas Colaborativas, Sherrie R. Abney[2],
o processo começa com a assinatura do acordo, em que é explicada a metodologia e
marcados os encontros, nos quais serão identificados os problemas, os
interesses e as zonas de convergência entre os cônjuges – concomitantemente atuando-se
os profissionais envolvidos.
A presença do profissional do direito não cinge-se em aplicar o Direito para o seu cliente, mas sim em ajudá-lo a compor um acordo que ainda terá de ser homologado por um juiz.
Por fim cabe expor
uma metodologia largamente difundida na psicologia e que começou a ser
utilizada como instrumento da Prática Colaborativa: a Conciliação Sistêmica [3].
Esse método é bastante utilizado no Direito de Família, consistindo em um
profissional habilitado que insere os cônjuges nas situações que os levaram ao
conflito para que possam refletir e observar por uma nova ótica.
[1] http://s.conjur.com.br/dl/relatorio-justica-numeros-2015-final-web.pdf
[2] http://www.collaborativelaw.us/articles/new_way_of_doing_business.pdf
[3] Desenvolvido por Bert Hellinger
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