sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Prática Colaborativa: alternativa às decisões judiciais ineficazes


A Justiça Brasileira é ineficaz, apesar dos esforços dos personagens envolvidos. É preciso dizer mais? Em 2014, segundo o último Relatório Justiça em Números[1] (2015), tramitaram 28,9 milhões de processos novos, tendo sido julgados 26,9 milhões – mantida a média histórica de 3,4% a mais de processos anualmente. Infere-se, assim, que a solução para os litígios não passa pelo judiciário, fazendo-se necessário meios alternativos de solução de conflitos, como a Prática Colaborativa.

A Prática Colaborativa – diferente de um processo judicial litigioso – consiste diretamente na construção de um resultado pelas partes envolvidas, promovendo-se entre si a construção de um acordo sustentável no tempo. Por isso essa metodologia – em que não há novidade em seu conceito, pois que existem outras metodologias alternativas de resolução de conflito, mas, sim, em sua implementação – ganha espaço em áreas do Direito, como no Direito Civil, no Direito Empresarial e, especialmente, no Direito de Família.

Os conflitos pertinentes ao Direito de Família – notoriamente a dissolução do vínculo conjugal - usualmente perpassam os envolvidos, alcançando-se não raro os filhos e demais parentes; daí a importância de, com cooperação e respeito, ter o auxílio de advogados, psicólogos e consultores financeiros para diminuir o impacto de tão difícil decisão na vida conjugal. Justamente a abordagem multidisciplinar, não litigante e extrajudicial que expande as possibilidades de comutar a decisão singular de um juiz pelo acordo entre as partes.

Ainda que existam conflitos entre os cônjuges, para que haja a aplicação deste método é fundamental que as partes despojem-se de mágoa, raiva e desejos de vingança – objetivo principal da metodologia. Ainda que a priori pareça insensato solicitar prudência em uma situação intricada, a aplicação da Prática Colaborativa expande-se com mais vigor justamente nesse ramo do Direito.

No vídeo abaixo, o Instituto Innovare, que promove a adoção de Práticas Colaborativas, explica o que é e como funciona o método, além de mostrar o testemunha de pessoas impactadas pelas técnicas aplicadas aos envolvidos.


Segundo a advogada americana especializada em Práticas Colaborativas, Sherrie R. Abney[2], o processo começa com a assinatura do acordo, em que é explicada a metodologia e marcados os encontros, nos quais serão identificados os problemas, os interesses e as zonas de convergência entre os cônjuges – concomitantemente atuando-se os profissionais envolvidos.

A presença do profissional do direito não cinge-se em aplicar  o Direito para o seu cliente, mas sim em ajudá-lo a compor um acordo que ainda terá de ser homologado por um juiz.

Por fim cabe expor uma metodologia largamente difundida na psicologia e que começou a ser utilizada como instrumento da Prática Colaborativa: a Conciliação Sistêmica [3]. Esse método é bastante utilizado no Direito de Família, consistindo em um profissional habilitado que insere os cônjuges nas situações que os levaram ao conflito para que possam refletir e observar por uma nova ótica.





[1] http://s.conjur.com.br/dl/relatorio-justica-numeros-2015-final-web.pdf
[2] http://www.collaborativelaw.us/articles/new_way_of_doing_business.pdf
[3] Desenvolvido por Bert Hellinger


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